Conforme deliberado em Assembleia Geral, os trabalhadores que não concordarem com o desconto assistencial poderão manifestar sua oposição através de carta de oposição, que poderá ser feita de próprio punho.
A carta será recebida em duas vias, acompanhada do holerite, demonstrando o desconto ocorrido, onde será protocolada, uma delas que ficará com o trabalhador para entregar na empresa.
O prazo será do dia 01/05/2026 até 30 dias após a assinatura da Convenção ou Acordo Coletivo que abrange o trabalhador interessado, de segunda a sexta-feira(exceto emendas e feriados ) das 8:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h, na Secretaria Geral do Sindicato, situado no endereço Rua José Bim n° 567 – Centro – Atibaia – SP CEP 12940-640.
ATENÇÃO: As cartas devem ser protocoladas pessoalmente pelo próprio trabalhador, não serão aceitas cartas por procuração, ou através de protocolo de RH ou Contabilidade, tão pouco, por abaixo assinado. A oposição é ato unilateral do interessado. O descumprimento ensejará encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho para apuração de assédio sindical.
